Descubra se você tem valores a receber do INSS
6 de abr. de 2025
A isenção do Imposto de Renda (IR) sobre benefícios previdenciários pode resultar em economia significativa para aposentados e pensionistas que se enquadram em condições especiais de saúde ou renda. Apesar de prevista em lei, muitos beneficiários desconhecem esse direito e acabam pagando tributos indevidos.
Quem pode solicitar isenção?
1. Portadores de doenças graves
• Causas reconhecidas: AIDS, neoplasias malignas (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, tuberculose ativa, entre outras listadas no Art. 6º, § 1º, da Lei 7.713/88.
2. Aposentados por invalidez ou doença profissional
• Benefícios concedidos por incapacidade total ao trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho também são isentos.
3. Pensionistas de pessoas com essas condições
• Filhos ou dependentes que recebam pensão decorrente de benefício isento podem manter a isenção até o limite legal de faixa etária ou condição de dependência.
Base legal e extensão da isenção
A Lei 7.713/88, em seu Artigo 6º, dispensa de IR os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão quando percebidos por portadores das doenças elencadas. A isenção abrange tanto o valor mensal do benefício quanto eventuais retroativos recebidos em parcela única.
Documentação necessária
• Cópia do laudo médico ou relatório detalhado, assinado por especialista registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM);
• Cópias de exames, biópsias ou outros documentos que comprovem a doença;
• Requerimento de isenção dirigido à fonte pagadora (INSS ou regime próprio), acompanhado de prova de dependência para pensionistas;
• Declaração de inexistência de rendimentos tributáveis acima do limite de isenção quando aplicável.
Passo a passo para obter a isenção
1. Solicitar junto ao INSS ou RPPS o atestado de condição especial;
2. Reunir toda a documentação médica e administrativa;
3. Protocolar requerimento formal de isenção no órgão pagador;
4. Aguardar análise, geralmente concluída em até 90 dias;
5. Em caso de indeferimento, interpor recurso administrativo ou ajuizar mandado de segurança.
Prazo e retroatividade
A isenção retroage à data de início do benefício ou da doença, permitindo ao interessado pleitear restituição do IR pago indevidamente nos últimos cinco anos. A restituição deve ser requerida via declaração de ajuste anual ou ação judicial específica.
Dicas para evitar problemas
• Atualize sempre o laudo médico, pois a isenção depende de comprovação periódica;
• Mantenha cópias legíveis de todos os documentos enviados;
• Conte com o suporte de advogado especializado em Direito Previdenciário para assegurar prazos e formular recursos quando necessário.
A isenção de IR representa um alívio financeiro importante para quem enfrenta doenças graves ou aposentou-se por incapacidade. Conhecer esse direito e buscar orientação especializada são passos essenciais para transformar previsões legais em benefícios efetivos.